Todos os direitos às domésticas!

trabalho domésticoPouco mais de um século desde o fim da escravidão, mulheres ainda realizam o trabalho que antes era das escravas, em condição análoga a das escravas. Já ouvi empregadas domésticas comentarem que “tal patroa é boa, ela me trata que nem gente”. O tom, de uma certa resignação em aceitar que não era gente de verdade, mas também de algum prazer em estar sendo tratada como algo que acreditava não ser, mas gostaria de ser.

A situação no Brasil é tão banal, que quando alguém viaja ao exterior e convive com a realidade doméstica local, em geral volta espantado: “Nos Estados Unidos não dá para se ter empregada todos os dias, cobram uma fortuna. E por hora!”; “Fulana vive na Europa sem empregada doméstica”. Como se o comum fosse ter alguém para limpar a latrina que você suja. Aqui é. Consequência da sociedade escravagista de antes, o Brasil é hoje o país com o maior número de empregados domésticos no mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eram ao menos 7,2 milhões em 2010, de acordo com texto da revista Carta Capital, na ótima matéria Os serviçais do Brasil.

Para mim, é indicativo de falta de autosuficiência, algo extremamente arcaico, fora de moda. Mas aí é assunto para outro post… vamos ficar hoje no trabalho doméstico que existe e é fato no Brasil, goste eu ou não.

A famosa PEC das Domésticas é uma Proposta de Emenda Constitucional que garante aos empregados domésticos direitos trabalhistas que antes ficavam a critério dos patrões, como jornada de trabalho, férias, pagamento de 13o salário, folga semanal, etc. Ou seja, acaba com a esculhambação.

Tão logo foi aprovada, em março de 2013, a frase que tomou conta das conversas da classe-média-que-sofre foi: “Não vai dar mais para ter uma empregada desse jeito”. A tradução é: não dá mais para a família querer que uma só pessoa seja babá, faxineira e cozinheira, obrigando-a a chegar antes do café da manhã (e o preparar, claro), limpar a casa, preparar e servir almoço e jantar e só sair depois que a cozinha estiver arrumada; no meio de tudo isso, leva e busca as crianças na escola e cuida que façam os deveres. No sábado, como não tem que cuidar das crianças, fica tempo para ir ao mercado, cuidar do jardim e levar o cão pra tomar banho.

É… para ter alguém nesses termos vai ficar caro mesmo. Normalmente, a pessoa tem uma empregada que faz tudo isso e enche o peito para falar: “pago um salário mínimo para a minha empregada”, como se fosse grande coisa. Não é. Se os patrões que saem de casa e deixam tudo a cargo da empregada têm jornada de trabalho estabelecida, com pagamento de horas extras, FGTS, contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de benefícios, por que eles acham que ela merece menos? São trabalhadores na mesma. Merecem respeito e direitos iguais.

Errado estava até então, que a empregada fazia tudo isso e muitas vezes nem contava com o registro na carteira de trabalho, uma vez que a multa para quem não registra empregada doméstica passou a vigorar só em agosto de 2014. Isso mesmo: quatro meses atrás!

Sabe quando a empregada doméstica “sai caro”? Quando fica “impossível de pagar uma empregada”? Quando o patrão a faz trabalhar além das medidas. Porque, afinal, se não tiver hora extra, o aumento do custo com a regulamentação da profissão não fica assim tão salgado. Primeiro, devemos ter em conta que o patrão já pagava o transporte e o INSS. Óbvio, né? Não, não é… Bem, vamos considerar então que ele passe a pagar cerca de R$ 90 a mais por mês de transporte e R$ 90 de INSS – se pagar à empregada o salário mínimo. O FGTS sobre um salário mínimo não chega a R$ 60 (8%). Ou seja, o acréscimo, com a lei seria apenas de R$ 60. Considerando que o patrão não pagava transporte nem INSS, passa a ser R$ 240. Podemos traduzir em R$ 8 por dia para tirar um ser humano de situação de exploração.

Matéria da Exame.com “alerta”: “Considerando que o empregado não faça horas extras, não receba adicional noturno, não seja demitido e seu salário base seja de mil reais, apenas com o novo custo do FGTS, o gasto mensal do empregador aumentará 6,64% [R$ 66,40 em mil reais de salário]. Se esse mesmo empregado fizer duas horas extras por dia, os custos aumentarão 40,28% e se essas horas extras forem realizadas em período com adicional noturno (das 22h às 5h) o aumento dos gastos será de 50,78%.” Ou seja, só vai ter que pagar 50% a mais quem quiser a mucama presente na hora de tomar seu leitinho quente antes de dormir…

Ah, mas agora até multa quando manda embora sem justa causa se tem que pagar!”, lamentam os cansados. Ora, pois… para não correr o risco de ficar pobre se te der na telha de mandar a empregada embora sem nenhuma razão, basta fazer uma pequena poupança de R$ 45 por mês. Assim, quando resolver demitir sem justa causa a empregada, já tem dinheiro para a “terrível” multa rescisória, além das férias proporcionais, um terço de férias proporcionais e o 13o proporcional.

Resolvi falar de tudo isso, porque a presidenta Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que reduzia de 12% para 6% a alíquota do INSS que cabe aos patrões. A razão da presidenta é “contrariedade ao interesse público”, parece que por causar impacto negativo nas contas públicas. Pode até ser. Para mim, o bom dessa medida é não permitir a criação de categoria profissional de segunda classe. O reconhecimento da categoria como profissão aconteceu em 1972, com a lei 5.859. Mesmo assim, mais de quatro décadas se passaram e as domésticas ainda não têm os mesmos direitos dos demais trabalhadoresNão vejo razão para o empregador doméstico ter menos deveres que qualquer outro.

Gente que adora clamar por justiça!, mas dentro de casa é um grande carrasco, eu não aguento!

2 Respostas to “Todos os direitos às domésticas!”


  1. 1 Lucia Agapito 9 de dezembro de 2014 às 17:45

    Muito bom! Para os patrões que têm preguiça de fazer conta, consulte o Blog “Quem aguenta?” Parabéns!!!


  1. 1 Por que é preciso acabar com o PT? | Quem aguenta? Trackback em 4 de novembro de 2018 às 0:32

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